A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13/06), e
primeira discussão, o projeto de lei 409/11, que determina a manutenção, pelo
Poder Executivo, de cadastro com dados de documentos pessoais roubados,
furtados ou extraviados no estado. Com a intenção de impedir o uso de
informações em golpes, o texto define que o cadastro conterá nome completo da
vítima, o órgão expedidor do documento e seu número.
De
acordo com a proposta, do deputado Waguinho
(PRTB), a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro consultará
o cadastro sempre que lhe for encaminhado pedido de constituição ou alteração
contratual de empresa, que serão indeferidos caso o nome de sócio conste no
cadastro. O órgão terá o prazo de 24 horas para comunicar a tentativa irregular
de utilização do documento ao órgão gestor do cadastro.
Na
justificativa que acompanha o texto, o autor argumenta que o modelo atual de
informação de roubo ou extravio não protege as pessoas do uso de suas
informações em crimes. “Atualmente, quando um documento é roubado ou perdido, o
cidadão se encaminha até uma delegacia de polícia para fazer o boletim de
ocorrência. Entretanto, só esse procedimento não impede a ação de bandidos que
utilizam esses documentos para aplicar diversos golpes como habilitar telefones
celulares, abrir contas bancárias, contrair empréstimos e até abrir empresas,
pois não existem dados referentes a esses documentos na Junta Comercial, o que
impediria a sua utilização”, cita
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